Consignação de IRS e IVA

A legislação portuguesa permite que os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social, entre as quais a Fundação Manuel Brandão. Esta doação não implica quaisquer custos para o contribuinte.

Consignação do IRS

Para tal, basta preencher o Modelo 3 da sua declaração de IRS, indicando no quadro 11, campo 1101, a opção “instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública” com o contribuinte 501 066 004 e colocando uma cruz na caixa “IRS”. Assim, e sem qualquer encargo para si, estará a contribuir para uma melhoria dos serviços que prestamos e para os nossos projetos sociais.

Consignação do IVA

Se desejar apoiar adicionalmente a Fundação Manuel Brandão, poderá também colocar uma cruz na caixa “IVA”. Desta forma, o benefício fiscal do programa e-fatura a que teria direito no seu IRS passará a beneficiar a nossa instituição. Com esta opção, estará a prescindir do reembolso de 15% do IVA suportado em faturas comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o à Fundação Manuel Brandão.